IPAS136
Exigência de mérito
Nos termos do art. 128, § 1º, comprove o Requerente que os produtos reivindicados no pedido de registro de marca são condizentes com a sua declaração de atividade. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
RPI 2908
29/09/2026
