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Dado oficial do INPI

A T Agência Tech

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A T Agência Tech

ST13

BR500000938833278

Classe

9

Pedido

938833278

Registro

938833278

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/25
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

19/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. H. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1927.5.2527.5.627.5.427.5.23

Produtos e serviços

Classe 9

Alarmes *AntenasAparelhos de telefoneAparelhos de televisãoAparelhos de transmissão [telecomunicação]Aparelhos para intercomunicaçãoAparelhos para projeçãoAparelhos para reprodução de somAparelhos para transmissão de somArquivos de imagem baixáveisArquivos de vídeo baixáveisCabos coaxiaisCabos de fibra ópticaCabos elétricosCaixa de somCâmeras [fotografia]Câmeras de ré para veículosCâmeras de vídeoCapas para laptopsCapas para smartphonesCapas para tabletsCarregador magnético e ópticoCarregadores de energia portáteisCarregadores de pilhas e bateriasCarregadores para acumuladores elétricosCarregadores para telefone celularCartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadorasCartuchos vazios para impressoras e fotocopiadorasCentral telefônicaComputadoresComputadores quânticosComputadores thin clientComutadoresDiscos magnéticosDiscos ópticosEquipamento de sonorizaçãoFones de ouvidoFones de ouvido para comunicação remotaHardware de computadorHeadsetsHeadsets de realidade virtualHeadsets para jogar videogamesLaptopsLeitores de código de barrasMicrofones de alto-falante sem fioMicroprocessadoresMídia de armazenamento eletrônicoMonitores de vídeoMouse [periférico de computador]Mouse pads [informática]Nobreak [UPS]Óculos 3dÓculos inteligentesPen drivesPeriféricos de computadorProgramas de computador baixáveisProgramas de computador, gravadosProgramas de jogos de computador baixáveisProgramas de jogos de computador, gravadosProjetores de vídeoReceptor de somReceptores de telefoneRelógios inteligentesRoteadores para redes de computadorSemicondutoresSmartphonesSmartphones dobráveisSoftware para jogo e entretenimento [programa de computador]Softwares de computador, gravadosSubwoofersTabletsTelas de projeçãoTelefones celularesTelefones sem fio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2835

06/05/2025

Proteção contínua da sua marca

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