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Dado oficial do INPI

DOCE PASSO by Alexandra Gazzoni

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE PASSO by Alexandra Gazzoni

ST13

BR500000938827430

Classe

14

Pedido

938827430

Registro

938827430

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/04/25
  2. Publicação06/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

17/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. G. (pessoa física)

Representantes

R. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.127.5.822.5.122.3.12.3.25

Produtos e serviços

Classe 14

AbotoadurasAlfinetes de chapéu [joias e bijuterias]Alfinetes de metal preciosoAmuletos [joias e bijuterias]Anéis [joias e bijuterias]Argola de uso pessoal [bijuteria]Artigos de joalheria / bijuteriaBerloques para joias e bijuteriasBiojoiasBracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]BrincosBrincos de capim douradoBroches [joias e bijuterias]Caixas de metal preciosoCaixas de relógios [de parede ou de sala]Caixas para apresentação de joiasCamafeu [broche]Chaveiros de bijuteriaChaveiros retráteisColares [joias e bijuterias]Correntes [joias e bijuterias]Cronógrafos [relógios]Emblemas de metal preciosoEnfeites [pingentes] para chaveirosEsmeraldaFechos para joias e bijuteriasFios de metal precioso [joias e bijuterias]Fios de ouro [joalheria]Fios de prata [joias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasJoias e bijuterias de âmbar amareloJoias e bijuterias de marfimJoias e bijuterias para calçadosJoias e bijuterias para chapéusMedalhões [joias e bijuterias]Objetos de arte de metal preciosoOrnamentos de chapéus [de metal precioso]Ornamentos de metal precioso para calçadosPastas [estojos] dobráveis para joias e bijuteriasPedras preciosasPedras semipreciosasPérolas [joias e bijuterias]Pingentes para joias e bijuteriasPorta-joiasPrata semitrabalhada ou batidaPrendedores de gravatasPulseiras [joias e bijuterias]Pulseiras de capim douradoPulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]Relógio de quartzoRelógios [de parede ou de sala]Relógios de pulsoRelógios de uso pessoal*Taças estatuárias comemorativas de metal preciosoTaças para premiação de metal preciosoTiara [joia]Topázio imperial [gemas preciosas]Tornozeleira [joia/bijuteria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2835

06/05/2025

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • KENIA ALEXANDRA GARCIA PINHEIRO EIRELI

    CNPJ 28.834.592/0001-66 · PELOTAS/RS

    22 filmes publicitários · 2018–2026

  • ALEXANDRA TEODORO DA SILVA

    · TIMON/MA

    6 filmes publicitários · 2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.