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Dado oficial do INPI

GYMEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GYMEX

ST13

BR500000938814141

Classe

35

Pedido

938814141

Registro

938814141

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/25
  2. Publicação06/05/25
  3. Exame
  4. Indeferido18/11/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 18/11/2025. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIBEPRO VARIEDADES LTDA

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviçosAtendimento ao cliente [s.a.cserviço de orientação ao consumidor]Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicasComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicosComércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacasComércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construçãoOrganização e administração de empresaProvimento de informações de negócios através de um websiteServiços de gestão de negócios para projetos de construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850250721948 (19/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIBEPRO VARIEDADES LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250721057 (19/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VIBEPRO VARIEDADES LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Cedente: JORGILIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO MELO [BR] Cessionário: VIBEPRO VARIEDADES LTDA

RPI 2878

03/03/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250721948 (19/12/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIBEPRO VARIEDADES LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento com trâmite prioritário.

RPI 2876

18/02/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2863

18/11/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250528962 (15/09/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: JORGILIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO MELO Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os produtos reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: "Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações vitamínicas*; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitaminas e sais minerais?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo tais itens por outros produtos compatíveis com a classe reivindicada. ! Análise de pedido de registro priorizada, tendo em vista o disposto no art. 69-A, I, da lei 9784/1999 e art. 71, § 3º da Lei 10741/2003.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2835

06/05/2025

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