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Dado oficial do INPI

Verkhel As Luzes da Aurora

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Verkhel As Luzes da Aurora

ST13

BR500000938810766

Classe

5

Pedido

938810766

Registro

938810766

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/25
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

16/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

I. K. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

4.74.5.325.5.25

Produtos e serviços

Classe 5

Água de melissa para uso farmacêuticoÁgua destilada para uso farmacêuticoÁgua termalAndiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Arnica-brasileira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Aroeira [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Bálsamos para uso medicinalBastões para fumigaçãoChá de erva medicinalChá para banho para fins terapêuticosChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisElixires [preparações farmacêuticas]Erva para banho medicinalErva para infusão medicinalErva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Erva-de-são-joão [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Erva-doce para uso medicinalErvas medicinaisEspinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisExtratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticosFermentos lácticos para uso farmacêuticoFermentos para uso farmacêuticoGuaçatonga [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Incenso repelente de insetosMarcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]Óleo essencial de endro para uso medicinalÓleos medicinais, exceto óleos essenciaisPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinalPreparações para banhos com fins medicinaisPreparações para purificar o arPreparações terapêuticas para banhosSais aromáticosSais de banho para uso medicinalSais para uso medicinalSprays refrescantes para uso medicinalUngüentos para uso farmacêuticoVelas de massagem para fins terapêuticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2835

06/05/2025

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Verkhel As Luzes da Aurora ou a sua marca.

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