IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Embora o requerente tenha declarado, no formulário de petição de marca e sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128, § 1º, da LPI, apresente documentação que comprove o exercício efetivo e lícito dessas atividades. O pedido foi protocolado por ?MEI? e a especificação abrange ?óleos e graxas industriais, lubrificantes, combustíveis sólidos e líquidos e produtos para geração de energia e combustão? que são produtos potencialmente incompatíveis com atividade exercida por pessoa física. Alternativamente, reapresente a especificação, excluindo o item incompatível com a atividade exercida de forma lícita e efetiva.Caso o requerente opte por manter o item ?produtos para geração de energia e combustão?, deverá também especificá-lo de forma clara e precisa, uma vez que a expressão apresentada é genérica e não permite a adequada identificação dos produtos reivindicados.Cumpra a exigência na classe requerida, NCL4(12), conforme as listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que cada pedido de registro de marca deve ser enquadrado em apenas uma classe de serviço e que não é permitida a inclusão de novos serviços além daqueles indicados na petição inicial.
RPI 2911
20/10/2026