IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938209248 - LATICINIO SANTA LUZIA; 932091377 - LATICINIO SANTA LUZIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822078724 (CASA SANTA LUZIA 1926), Processo 925779709 (GSL GRANJA SANTA LUZIA), Processo 924353295 (FEITO NA CASA - CASA SANTA LUZIA 1926), Processo 924358050 (SELEÇÃO CASA SANTA LUZIA 1926), Processo 814280862 (SANTA LUZIA), Processo 822078759 (CASA SANTA LUZIA 1926), Processo 816422222 (CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA) e Processo 912509791 (SANTA LUZIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2908
29/09/2026