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Brasil938786040

PÕE NA ESTANTE

G. M. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 16Mista
PÕE NA ESTANTE

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.120.7.212.1.2120.7.110.3.4

Produtos e serviços

Classe 16

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livrosAgendaArtigos de papelariaArtigos para escreverBoletim informativoCaderneta de notaCaderno escolarCadernos de anotaçõesCanetasCanetas [material de escritório]Capas [papelaria]Capas de proteção para livrosFolhetosHebdomadário [semanáriopublicação]JornaisLápis*LapiseirasLivrosMarcadores de livrosMarcadores de páginasMarcadores de texto [artigos de papelaria]Material impressoPanfletosPeriódicosPorta-canetasPorta-lápisPublicações em fascículos impressosPublicações impressasRevistas [periódicos]Suportes de livrosSuportes para canetas e lápis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

07/07/2026

RPI 2896

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

06/05/2025

RPI 2835

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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