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Dado oficial do INPI

KNBe

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KNBe

ST13

BR500000938780697

Classe

3

Pedido

938780697

Registro

938780697

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/04/25
  2. Publicação13/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

15/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

IntellinovaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adesivos para enfeitar unhasÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoBatons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cílios postiçosCondicionador [cosmético]Cosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCremes cosméticosEsmalte para unhasHidratantes para a pele para fins cosméticosLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaOdorizadores de uso pessoalÓleos essenciaisPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações para alisar cabelosPreparações para barbearPreparações para bronzear [cosméticos]Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover a pinturaProdutos para remover maquiagemPurpurina corporalRemovedor de cosméticoRemovedores de esmalte de unhasSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosSubstâncias adesivas para fixar cílios postiçosSubstâncias adesivas para uso cosméticoTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para os cabelosUnhas postiçasXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2836

13/05/2025

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