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Dado oficial do INPI

Sirmel A Doçura que respeita o seu gosto Açúcar de mesa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sirmel A Doçura que respeita o seu gosto Açúcar de mesa

ST13

BR500000938778730

Classe

30

Pedido

938778730

Registro

938778730

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/04/25
  2. Publicação13/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

11.3.20

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar líquido

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Conforme estabelece o Manual de Marcas em seu item 5.9.9 - "Os sinais constituídos por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que seja suprimida a representação da embalagem. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI". Desta forma reapresente a petição inicial sem a representação gráfica de embalagem.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2836

13/05/2025

Proteção contínua da sua marca

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