IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Conforme estabelece o Manual de Marcas em seu item 5.9.9 - "Os sinais constituídos por representação bidimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que seja suprimida a representação da embalagem. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI". Desta forma reapresente a petição inicial sem a representação gráfica de embalagem.
RPI 2907
22/09/2026