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Brasil938773127

Carneirinho

J. A. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 3Mista
Carneirinho

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1127.5.127.5.23

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia [eau de cologne]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalAlgodão para a higiene pessoalAromáticos [óleos essenciais]Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para criançasCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Hidratantes para a pele para fins cosméticosLenços impregnados com loções cosméticasLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLoções para uso cosméticoÓleos essenciaisPapel impregnado de substância para higiene pessoalPerfumesPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para higiene pessoal*Preparações para perfumar ambientesProdutos de perfumariaSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalTalco para toaleteVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

06/10/2026

RPI 2909

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

07/07/2026

RPI 2896

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

06/05/2025

RPI 2835

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009