IPAS136
Exigência de mérito
Com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício lícito e efetivo das atividades requeridas na especificação, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar diversos serviços que requerem estrutura operacional e jurídica. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
RPI 2907
22/09/2026