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Dado oficial do INPI

TECHMERCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TECHMERCE

ST13

BR500000938768026

Classe

37

Pedido

938768026

Registro

938768026

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/25
  2. Publicação13/05/25
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/12/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

14/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. H. (pessoa física)

Representantes

H8M JurídicoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2867

16/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art.128 da LPI e do item 5.5. do Manual de Marcas. Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS1054

Petição de trâmite prioritário atendida

Protocolo: 850250478619 (25/08/2025) Petição (tipo): Trâmite prioritário com direito à gratuidade: Idoso (3019.1) Requerente: EDSON SHIGUEO HANAKI Procurador: Helena Gusmão Leite Detalhes do despacho:Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto no Capítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250306921 (12/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EDSON SHIGUEO HANAKI Procurador: Helena Gusmão Leite Cedente: HELENA GUSMÃO [BR]; EDSON SHIGUEO HANAKI [BR] Cessionário: EDSON SHIGUEO HANAKI

RPI 2850

19/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2836

13/05/2025

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