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Dado oficial do INPI

UOW CLOTHING

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UOW CLOTHING

ST13

BR500000938765795

Classe

25

Pedido

938765795

Registro

938765795

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito14/04/25
  2. Publicação29/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

14/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. A. (pessoa física)

Representantes

Intelivo Ativos IntelectuaisVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamenteAgasalhos para as mãosAlças para sutiãsArtigos de chapelariaArtigos de malha [vestuário]Baby-dollBermuda para prática de esporteBermudasBiquíniBlazers [vestuário]Body [roupa íntima]BonésBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioBotas para esportes *CachecóisCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados*Calção para banhoCalças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]Camisas de manga curtaCamisas desportivasCamisas*CamisetasCamisetas regata para a prática de esportesCamisolaCangaCapuzes [vestuário]Casacos [capotes]Casacos [jaquetas]Chapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoChuteirasCintas [roupa íntima]Cintas ligaCintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Coletes*CorpetesCuecasEcharpesEnxovais para recém-nascidos [vestuário]Jardineiras [vestuário]Leggings [calças]Lenços de cabeçaLenços de pescoço*LingerieLuvas [vestuário]MacacõesMaiôMalhas [vestuário]Meias*Meias-calçasPaletósPerneirasPijamasPolainasPonchosQuimono [vestuário]Roupa íntimaRoupa para ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas esportivas com sensores digitaisRoupas impermeáveisRoupas inteligentesRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSapatos*Sobretudos [vestuário]SuéteresSungasSutiãsTernosToucas de banhoToucas de nataçãoTrajesTrajes de banhoVestidosVestuário *Vestuário bordadoVestuário confeccionadoVestuário de látexVestuário para ciclistasXales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2834

29/04/2025

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