IPAS136
Exigência de mérito
Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.
RPI 2907
22/09/2026