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Dado oficial do INPI

FOCO NO FEITO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOCO NO FEITO

ST13

BR500000938760645

Classe

35

Pedido

938760645

Registro

938760645

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito14/04/25
  2. Publicação06/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

14/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosAdministração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de cartão de descontoAdministração de negócios de programas de reembolso para terceirosAgenciamento de mercadoria [intermediação]Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAluguel de cartazes/outdoors publicitáriosAluguel de espaço publicitárioAluguel de estande de vendasAssessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria em gestão industrial ou comercialAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informações sobre marketingAtendimento ao cliente [s.a.cserviço de orientação ao consumidor]Atualização de material publicitárioAtualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadoresAtualização e manutenção de informações em registrosAuditoria contábil e financeiraComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de águaComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiançaComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernaçãoComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de cortiça semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de fotografiasComércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de papel e papelãoComércio [através de qualquer meio] de pedras preciosasComércio [através de qualquer meio] de pincéisComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de redesComércio [através de qualquer meio] de rendas e bordadosComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de tecidosComércio [através de qualquer meio] de velasDecoração de vitrinesDemonstração de produtosDistribuição de amostrasDistribuição de brindesFornecimento de mão-de-obra [terceirização]Levantamento mercadológicoLevantamentos de informações de negóciosMarketingMarketing direcionadoMarketing para terceirosMarketing por influenciadoresOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de eventos para fins publicitários e/ou comerciaisOrganização de feiras comerciaisOrganização de feiras de negóciosOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websitePesquisa de marketingPesquisa de parceria comercialProgramas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade]Promoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]Promotor de eventos [se comerciais]PropagandaPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade e propaganda para terceirosPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala direta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2835

06/05/2025

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