IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937506010 (SANTO DOCE Marina Baruki) e 938086871 (SANTO DOCE SONIA SOLARI CONFEITARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905630050 (Santo Doce e Cia) e Processo 927437724 (Santto Doces).
RPI 2907
22/09/2026