IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Promovidos ajustes a especificação com a inserção dos adendos ?[serviços de educação]? após ? formação e capacitação de facilitadores? e ?experiências educativas imersivas presenciais ou online? para fins de maior precisão. Excluídos da especificação os trechos ?retiros e vivências?, ?produção e?, ?criação e oferta de? por serem genéricos para fins de especificação
RPI 2907
22/09/2026