IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931529352 (ange). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a inclusão de ofício de ressalva '[Serviços de telemedicina]' ao item 'Serviços de teleatendimento ' a fim de se delimitar à classe solicitada, evitando transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida.
RPI 2907
22/09/2026