IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA A CUMPRIR (relativa à especificação do pedido): Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de todas as substâncias químicas incluídas na especificação do pedido de registro ("Adubo composto;Compostos orgânicos [fertilizantes];Fertilizantes;Preparações fertilizantes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas"), tendo em vista que o requerente é pessoa física. Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por itens equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial]. ***ATENÇÃO***: não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
RPI 2907
22/09/2026