IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934834253 [GRUPO ULTRA]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815122314 (ULTRA), Processo 919868533 (ULTRA), Processo 935791213 (ultra) e Processo
RPI 2908
29/09/2026