IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Nos termos do art. 128, § 1º, e na legislação pertinente ao setor financeiro, comprove o Requerente que todos serviços reivindicados no pedido de registro de marca são condizentes com a sua declaração de atividade.
RPI 2908
29/09/2026