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Dado oficial do INPI

MEDWEB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDWEB

ST13

BR500000938735039

Classe

38

Pedido

938735039

Registro

938735039

Andamento no INPI

  1. Depósito11/04/25
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38

Data de depósito

11/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. K. (pessoa física)

Representantes

C. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Provimento de salas de bate-papo privada para médicosTransmissão de arquivos digitaistransmissão de mensagens e de imagens por meio de computadorFornecimento de recursos on-line e de telecomunicações, a saber, redes sem fio para interação em tempo real entre usuários de computadores, de laptops, de telefones celulares, de telefones inteligentes, de tablets, de tecnologia vestível e de assistentes pessoais digitaisFornecimento de acesso a redes globais de comunicações contendo sites, bases de dados de computador e InternetFornecimento de acesso a diretórios, bases de dados e materiais de referência onlineFornecimento de uma plataforma de software para comunicações entre computadores, laptops, telefones celulares, telefones inteligentes, tablets, tecnologia vestível e assistentes pessoais digitaisPossibilitar que indivíduos enviem, recebam e encaminhem mensagens por e-mail, mensagens instantâneas e via site na Internet [transmissão de mensagens]serviços de correio eletrônicoserviços de mensagens instantâneasserviços de mensagens na internetserviços de mensagens de textoserviços de transmissão na rede (webcasting)serviços de podcast [transmissão de podcasts]encaminhamento de mensagens eletrônicastransmissões de vídeo sob demandatransmissões de áudio sob demandaTransmissão de mensagens, áudio, vídeo, texto e dados entre usuários de rede através da Internet e outras redes de comunicaçãotransmissão de mensagens, mensagens de vídeo, mensagens de voz, informações de localização, fotografias, gráficos, Fornecimento de fóruns online e quadros de avisos eletrônicos para transmissão de mensagens entre usuários de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260030842 (23/01/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FABIANO ROGRIGUES KAROLYI Procurador: Caroline dos Santos Lamb Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda e nomeado novo representante Caroline dos Santos Lamb com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2879

10/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2835

06/05/2025

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