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Brasil938734326

Weberton Hebert

W. S. (pessoa física)

Aguardando exame de méritoClasse 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 29/04/2025, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de nome artístico ( weberton hebert ) para atuar na área da musica como autorinterpretemúsico e produtor musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

03/11/2026

RPI 2913

Exigência de mérito

IPAS136

Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é “aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]”. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, “o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado”. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviços de outro idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa. Conforme os documentos apresentados no pedido de registro, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço" para assinalar serviços pertencentes a NCL(12)41 e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle e as sanções aplicáveis nos caso de uso indevido da marca, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

29/04/2025

RPI 2834

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem.