IPAS136
Exigência de mérito
Tendo em vista que, dentre os cotitulares, há requerentes pessoafísica e/ou MEI, apresente documentação que comprove, por partedestas pessoas físicas, o exercício lícito e efetivo das seguintesatividades incluídas na especificação do pedido de registro:Comércio de medicamentos. Adeclaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamentea atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada nãoatende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve sercomprovada pelo próprio requerente.
RPI 2908
29/09/2026