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Dado oficial do INPI

E-Shed Motors Electric Center

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E-Shed Motors Electric Center

ST13

BR500000938725602

Classe

12

Pedido

938725602

Registro

938725602

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/04/25
  2. Publicação29/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

10/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. G. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Amortecedores para suspensão de veículosAnéis de eixos de rodaAros de roda de bicicletaAros para rodas de veículosAssentos para veículosAssentos veiculares de segurança para criançasBaús para bicicletasBicicleta a motorBicicletas elétricasBicicletas tipo patineteBicicletas*BicinetesBombas de ar [acessórios de veículos]Bombas para pneus de bicicletasBorracha de freio para veículo terrestreBreque [freio] [parte de veículo]Buzinas para veículosCadeira de roda motorizada ou não para invalidez temporária ou permanenteCalotas das rodasCâmara tipo mousse para pneusCâmara-de-ar para cicloCâmaras de ar para pneu de bicicletasCâmaras de ar para pneumáticosCampainhas de bicicletasCampainhas para guidões de veículosCapas adaptadas para painel de veículosCapas de assento para veículosCapas para bancos de motosCapota para veículoCarrinho motorizado para transporte de esportista e de material esportivoCarrinhosCarrinhos de golfe [veículos]Carrinhos para transportar bagagemCestas adaptadas para bicicletasCestas adaptadas para motocicletasChassi de veículoChassi de veículosCoberturas [capa] moldadas para veículosCoberturas de selim para bicicletasConversor de torque para veículos terrestresCoroas [engrenagem] para bicicletasCorreia de transmissão para veículoCorrente para veículoCorrentes de bicicletasCorrentes de transmissão para veículos terrestresCorrentes para motocicletasDiciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrioDiscos de freio para veículosEixos para rodas de veículosEixos para veículosEmbreagens para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEquipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]Espelho para veículoEspelhos retrovisoresEsticadores de raio para rodasEstofamentos para veículosEstribos de bicicletaEstribos de motocicletasFreios de bicicletaGuidões de bicicletaGuidões de motocicletaInterruptor para farol e seta para veículoLonas de freio para veículosLonas para pneumáticosLuzes direcionais para veículosMeio de transporte de propulsão muscularMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosMonociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrioMotocicletasMotonevesMotores de motocicletaMotores de propulsão para veículos terrestresMotores elétricos para veículos terrestresMotores para bicicletasPara-choques de veículosPara-lamasPara-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos]Passador de marchas para bicicletaPastilhas de freio para veículosPatinetes [veículos]Peça de borracha para pedal de veículoPeças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmaraPedais de bicicletasPedivela para bicicletaPneusPneus de bicicletaPneus maciços para rodas de veículosPneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]Porta-bicicleta para veículoQuadros de bicicletas [chassi]Quadros de motocicletaRaios de rodas de bicicletaReboques para transporte de bicicletasReboques para transporte por bicicletasRedes para bicicletasRemendos adesivos para consertar câmaras de arRodas de bicicletasRolamentos [peças de veículos]Sapatas de freio para veículosScootersScooters aquáticos [embarcação de uso pessoal]Scooters de mobilidadeSelins de bicicletaSelins para motocicletasSkates elétricos [hoverboard]Skates motorizadosSnowmobilesTambores de freio [parte de veículos]TriciclosTriciclos para entregasTriciclos transportadoresVálvulas para pneus de veículo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260357192 (17/07/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RODRIGO MIRANDA CAMPANY GOMES Procurador: KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP Detalhes do despacho:Nomeado procurador KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2834

29/04/2025

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