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Dado oficial do INPI

POINT DAS ERVAS J.C.M.C

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

POINT DAS ERVAS J.C.M.C

ST13

BR500000938722131

Classe

35

Pedido

938722131

Registro

938722131

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito10/04/25
  2. Publicação29/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

60.265.740 JOSE CARLOS MOREIRA CRUZ

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

5.1.527.5.2527.5.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de animais vivosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de armas brancasComércio [através de qualquer meio] de armas de fogoComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de fósforosComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de panelasComércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturaisComércio [através de qualquer meio] de tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Conforme deliberado na Consulta #3877 ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2834

29/04/2025

Proteção contínua da sua marca

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