TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil938719408

BR500000938719408

COSTA DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 14Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado10/04/25

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 14

Anéis [joias e bijuterias]Argola de uso pessoal [bijuteria]Artigos de joalheria / bijuteriaBerloques para joias e bijuteriasBiojoiasBracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]Brilhante [diamante]BrincosBrincos de capim douradoBroches [joias e bijuterias]Colares [joias e bijuterias]Correntes [joias e bijuterias]Correntes de relógiosCrucifixos de metal precioso, exceto joiasCrucifixos enquanto joiasDiamantes*EsmeraldaFechos para joias e bijuteriasFios de metal precioso [joias e bijuterias]Fios de ouro [joalheria]Fios de prata [joias e bijuterias]Imitações de pedras preciosasJoia de nióbioJoias e bijuterias de âmbar amareloJoias e bijuterias de marfimJoias esmaltadas [cloisonné]Pedras preciosasPedras semipreciosasPérolas [joias e bijuterias]Pérolas de ambroide [âmbar prensado]Pingentes para joias e bijuteriasPorta-joiasPrata fiadaPrata semitrabalhada ou batidaPulseiras [joias e bijuterias]Pulseiras de capim douradoPulseiras de relógiosPulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]Relógios de uso pessoal*Rubelita [pedras preciosas]RubiSafiraTiara [joia]Tornozeleira [joia/bijuteria]Turmalina [pedra preciosa]Turmalina paraíbaTurmalina paraíba [pedras preciosas]Turquesa [pedra preciosa]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

27/05/2025

RPI 2838

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.