29/09/2026
RPI 2908
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: '937659517 - LANCHES E ESPETINHOS JS ' e '938632574 - JS FOOD'S DELIVERY'. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918021804 (JS Churros, Tortas E Lanches) e Processo 906661536 (J`S Fine Burger). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação para melhor adequação à classe requerida com exclusão da expressão 'e similares', genérica para fins de classificação, e exclusão do serviço 'entregas' por não estar incluído na classe requerida. Os serviços relacionados a entregas estão classificados na classe NCL(12)39.