TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

bravli

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

bravli

ST13

BR500000938712063

Classe

9

Pedido

938712063

Registro

938712063

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/25
  2. Publicação29/04/25
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/25
  5. Concessão10/02/26
  6. Vigente10/02/36

Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/02/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/02/2036

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

09/04/2025

Data de registro

10/02/2026

Data de expiração

10/02/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSILLENE CRISTINA ANDRADE ROSA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

29.1.12

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos eletrônicos portáteis para uso pessoalAcessórios para celulares e smartphones, a saber, capinhas, suportes e películas protetorasFones de ouvido, caixas de som, aparelhos de áudio pessoalEquipamentos de informática para uso pessoal: laptops, tablets, mouses, tecladosSoftwares e aplicativos baixáveis para uso pessoal ou comercial simplesProgramas de computador, jogos eletrônicos, e-books, arquivos de mídia digital (áudio e vídeo)Publicações digitais, arquivos e mídias baixáveisItens de uso pessoal para proteção (máscaras simples, luvas de uso civil)Produtos de tecnologia de consumo, a saber, carregadores, cabos, suportes, webcams, e acessórios eletrônicos básicos [correspondentes aos demais produtos explicitados]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260038556 (28/01/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSILLENE CRISTINA ANDRADE ROSA Cedente: GERALDO PATROCINIO [BR] Cessionário: JOSILLENE CRISTINA ANDRADE ROSA

RPI 2881

24/03/2026

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2875

10/02/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: A especificação foi alterada: 1) a expressão ?como? e a expressão ?não restrita, incluindo? foram substituídas por ?a saber? por serem genéricas para fins de classificação; 2) a ressalva ?[correspondentes aos demais produtos explicitados]? foi inserida após ?acessórios eletrônicos básicos? para melhor adequar os produtos à classificação internacional. Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?.

RPI 2861

04/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: 1) Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os produtos especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida. 2) Preste esclarecimentos quanto aos itens ?Anteparos de amianto para bombeiros?, ?Luvas de amianto para proteção contra acidentes? e ?Roupas de amianto para proteção contra fogo? reivindicados à época do depósito, pois a utilização do amianto crisotila está proibida no Brasil. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por produtos considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI. // Prioridade no exame de mérito em pedido de registro de marca concedida nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Conforme Manual de Marcas, item 5.2 Prazos de exame, ?requerentes (pessoa física) idosos, portadores de deficiência física ou mental, ou doenças graves têm direito à prioridade no exame, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999?.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2834

29/04/2025

Marcas relacionadas

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace bravli ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.