15/09/2026
RPI 2906
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira estadual e nacional, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Foi alterado o elemento nominativo, para adequá-lo ao sinal requerido para exame.