IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932612741 (TÓKIO SUSHI BAR) e 938354744 (TOKIO SUSHI DELIVERY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916984931 (Oriental Cuisine Tokyo Sushi) e Processo 907764096 (tokyo SUSHI LOUNGE).
RPI 2907
22/09/2026