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Dado oficial do INPI

Mago das Bebidas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Mago das Bebidas

ST13

BR500000938704575

Classe

32

Pedido

938704575

Registro

938704575

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/25
  2. Publicação06/05/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

09/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaÁgua gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua mineral [bebida]Águas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não alcoólicosBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas à base de vinagre de frutasBebidas não alcoólicas com sabor de caféBebidas não alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCajuína [bebida não alcoólica à base de caju]CervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Cerveja sem álcoolCervejas de uvaCoquetéis à base de cervejaCoquetéis à base de cerveja não alcoólicaCoquetéis não alcoólicosEssências não alcoólicas para fazer bebidasExtratos de fruta não alcoólicosExtratos de lúpulo para fazer cervejaGarrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas]Guaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]KvassLimonadasNéctares de fruta, não alcoólicosOrchataPós para bebidas efervescentesPós para fazer refrigerantesPreparações para fazer bebidas não alcoólicasProdutos para fazer água gaseificadaProdutos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônicoRefrigerante [bebida]RefrigerantesSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]Sidra não alcoólicaSmoothies [bebida à base de frutas e legumes]Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de cajuSuco de frutaSuco de tomate [bebida]Sucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Vinho de cevada [cerveja]Xarope de frutaXarope de guaraná para bebidasXaropes para bebidasXaropes para limonada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2835

06/05/2025

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • O MAGO PRODUCOES LTDA - ME

    CNPJ 11.099.284/0001-31 · PORTO ALEGRE/RS

    6 filmes publicitários · 2014–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.