TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BELL ' ART DECORAÇÕES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELL ' ART DECORAÇÕES

ST13

BR500000938701827

Classe

35

Pedido

938701827

Registro

938701827

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/04/25
  2. Publicação29/04/25
  3. Exame
  4. Indeferido15/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DX BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA

Representantes

Portfolio Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiançaComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de bengalasComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio de utensílios e utilidades domésticos, comércio de artigos de decoração flores, arranjos, vasos decorativos, cestos organizadores, roupas de cama mesa e banho, comércio de artigos de papelaria, comércio de artigos de armarinho, comércio de eletroeletrônicos, comércio de louças, porcelanas, cerâmicas, cristais, bandejas, copos, pratos, talheres, panelas, garrafas térmicas. (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914200844 (BELLA ART VIDRAÇARIA), Processo 824554043 (BELL'ARTE) e Processo 826314465 (BELLART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2906

15/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2834

29/04/2025

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • BELL VENTURES DIGITAL LTDA

    CNPJ 56.638.458/0001-25 · SÃO PAULO/SP

    11 filmes publicitários · 2024–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Outras marcas de DX BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BELL ' ART DECORAÇÕES ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.