IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça se o cotitular TIAGO APARECIDO FERREIRA BASTOS de fato também é procurador no pedido em exame como informado na petição inicial. Caso afirmativo, note que o pedido será arquivado, tendo em vista a ausência de procuração, conforme parágrafo 2º do artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial ? LPI (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Por outro lado, em não se tratando de procurador, mas apenas de cotitular, será dado prosseguimento ao exame do pedido. Nesse caso, será necessária a apresentação de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".
RPI 2907
22/09/2026