IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900228199 (CASA PETRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a inclusão das ressalvas ?[exceto para fins publicitários, comerciais e/ou cerimônias de casamento]? e ?[exceto para fins publicitários e/ou comerciais]? nos itens ?Serviços de eventos?, ?Organização de eventos? e ?Produção de eventos?, para melhor adequação à classe requerida.
RPI 2906
15/09/2026