IPAS136
Exigência de mérito
1) Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes (ainda que a menor seja representada pelos responsáveis), em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". 2) Prove a requerente VITORIA GOMES HEPP ter como exercer efetiva e licitamente os serviços de "abastecimento de veículos"; serviços de "postos de gasolina [reabastecimento e manutenção de veículos]" e serviços de "reabastecimento de gás natural para veículos motorizados", em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade entre tais serviços e a condição de pessoa física.
RPI 2909
06/10/2026