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Brasil938692860

DILUCULUM

A. S. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 16Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 16

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livrosAgendaÁguas-fortes [gravuras]ÁlbunsÁlbuns de recortesAlmanaquesAnuário [publicação impressa]Arquivos [material de escritório]Artigos de papelariaArtigos para desenharArtigos para encadernaçãoArtigos para escreverAtlasCaderno de caligrafiaCaderno escolarCaderno para músicaCadernos de anotaçõesCaixas de papel ou papelãoCalendáriosCapa de papel para discoCapas [papelaria]Capas de proteção para livrosCartões *CatálogosClassificador [artigo de escritório]Compilação de obra literáriaDesenhos impressosDiagramasDiárioDicionárioDuplicadores [mimeógrafohectógrafo]Duplicata [impresso]EnciclopédiaEquipamentos e máquinas para encadernação [equipamento de escritório]Equipamentos para escreverFatura [impressos]Folhas de papel [papelaria]Folheto de cordel [livreto]FolhetosFormulários [impressos]Fotografias [impressos]FotogravurasFotótipo [clichê]Fragmentadoras de papel [artigos de escritório]Furadores [material de escritório]Imagens [representações gráficas]Imagens para colorirImpressos [gravuras]Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidadeKits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética, embalados como uma unidadeLetras e números [caracteres de tipografia]Letreiros de papel ou cartãoLitografiasLivro cartonadoLivro de bolsoLivro de contabilidadeLivro de tomboLivro didáticoLivro encadernadoLivro litúrgicoLivrosLivros de canções [song books (ingl.)]Livros de colorirLivros para escrever ou desenharLivros razãoLousas para escreverManuais [impressos]Mapas geográficos impressosMarcadores de livrosMarcadores de páginasMarcadores de texto [artigos de papelaria]Modelos de escritaObjetos de arte litografadosObreias para cartasPalavras cruzadas [publicações impressas]PanfletosPapel *Papel acetinadoPapel adesivo [artigo de papelaria]Papel almaço pautadoPapel carbonoPapel cartãoPapel contínuoPapel crepomPapel da chinaPapel da holandaPapel da índiaPapel de arroz*Papel de cartaPapel de sedaPapel descartável para assento sanitárioPapel dobrável para origamiPapel enceradoPapel estêncilPapel luminosoPapel machêPapel manteigaPapel marmorizadoPapel para cobrir bandejas odontológicasPapel para cobrir vasos de floresPapel para cópias [papelaria]Papel para decalquePapel para gráficaPapel plantável [artigos de papelaria]Papel semente plantável [artigos de papelaria]Partitura impressaPastas para documentos [artigos de papelaria]PeriódicosPublicações em fascículos impressosPublicações impressasPunções para escrita em braileRepresentações gráficasReproduções gráficasRetratosRevistas [periódicos]Revistas em quadrinhosRisque e rabisque [material de escritório]Selos [sinetes]Selos de correioSelos para carimbarSelos para endereçoSuportes de livros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

06/10/2026

RPI 2909

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

14/07/2026

RPI 2897

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

29/04/2025

RPI 2834

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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