IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821799177 (TIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída a expressão genérica "incluindo" e substituída por "a saber" no trecho "Serviços de telecomunicações, incluindo comunicação via internet[...]". Inserida a ressalva "[esportivas]" aos itens que fazem menção a apostas. Excluído o item "serviços de vídeo online e difusão pela web" da especificação por não pertencer à classe reivindicada. Inserida a ressalva "[transmissão/difusão de informações]" ao item "portais de notícias" para sua melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o item "consultoria sobre jogos online, apostas esportivas e eventos ao vivo, incluindo estatísticas, probabilidades, resultados e comentários" por não pertencer à classe reivindicada. Inserida a ressalva "[fornecimento de]" ao item "acesso a websites e plataformas de jogos e apostas online" para sua melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2907
22/09/2026