IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Conforme estabelece o art. 124, inciso XV, da LPI, apresente autorização expressa para registro do nome civil "GUILHERME FREIRE" como marca, assinada pela própria pessoa titular do direito. Essa exigência tem como base o fato de que o requerente é pessoa jurídica, conforme constatado na petição inicial, tratando-se de pessoa distinta do detentor do direito de personalidade. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para responder a essa exigência, o modelo de autorização pode ser encontrado no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf, no trecho "Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros".
RPI 2906
15/09/2026