IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904772551 (FAZ UM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva "[esportivas]" aos itens que fazem menção a serviços de apostas para sua adequação em termos de liceidade da atividade. Inserida a ressalva "[incluídos nesta classe]" ao item "computadores e acessórios" para sua melhor adequação à classe reivindicada. Excluído o item "aparelhos de jogos adaptados para uso com receptores de televisão" por não pertencer à classe reivindicada. Excluído o termo genérico "incluindo" do item "dispositivos e acessórios de informática, incluindo unidades flash USB, óculos e headsets de realidade virtual" tendo o substituído pela expressão "a saber".
RPI 2907
22/09/2026