IPAS136
Exigência de mérito
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à comercialização dos suplementos nutricionais e alimentares assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".
RPI 2906
15/09/2026
