IPAS136
Exigência de mérito
Deve a requerente especificar o serviço de preparação de documentos reivindicado no pedido de registro de marca, uma vez que pode ser enquadrado em diferentes classes da Classificação Internacional de Produtos e Serviços, como, por exemplo, “Preparação de declarações de impostos” ou “Preparação de folha de pagamento”, na NCL(12) 35, ou “Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais”, na NCL(12) 39, ou, ainda, “Serviços de preparação de documentos jurídicos”, na NCL(12) 45. Cumpre observar que a requerente deve manter todo o seu pedido em uma só classe, de modo que, se desejar prosseguir com serviços enquadrados em classe diferente da NCL(12) 35 ora reivindicada, serão, também, desconsiderados os serviços de “Seleção e agenciamento de mão-de-obra”, por pertencerem à classe 35. A requerente poderá observar os exemplos contidos em https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/marcas/classificacao-marcas, para fins de cumprimento desta exigência. Ademais, ressalte-se que a nova especificação não deve ampliar o escopo daquela originalmente reivindicada.
RPI 2906
15/09/2026