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Dado oficial do INPI

DARKCISNE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DARKCISNE

ST13

BR500000938679260

Classe

3

Pedido

938679260

Registro

938679260

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/25
  2. Publicação24/04/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/04/2025

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. L. (pessoa física)

Representantes

Interação Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.7.627.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Abrasivos * - Acetona [removedor de esmalte de unhas] - Adesivos para enfeitar unhas - Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético - Algodão para uso cosmético - Argila para estética - Basma [tintura cosmética] - Brilho para os lábios - Brilho para unhas [glitter] - Carimbos cosméticos, abastecidos - Cera para depilação - Cílios postiços - Cola para unha artificial - Condicionador [cosmético] - Condicionadores para cabelos - Cosmético para dar cor e volume aos cílios - Cosméticos - Cosméticos à base de copaíba - Cosméticos à base de óleo de coco - Cosméticos para animais - Cosméticos para as sobrancelhas - Cremes cosméticos - Curativos para reconstrução das unhas - Desodorantes [perfumaria] - Esmalte para unhas - Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais] - Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos - Hidratantes para a pele para fins cosméticos - Lápis de sobrancelhas - Lápis para uso cosmético - Laquê para cabelos - Leite de amêndoas para uso cosmético - Lenços impregnados com loções cosméticas - Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem - Lixa de esmeril com costado de pano - Lixa de esmeril com costado de papel - Loções para uso cosmético - Maquiagem para o rosto - Máscaras de cílios - Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos - Óleos para uso cosmético - Paletas de maquiagem contendo cosméticos - Pó para maquiagem - Pomadas para uso cosmético - Preparações cosméticas para cuidados da pele - Preparações de aloe vera para uso cosmético - Preparações para alisar cabelos - Preparações para bronzear [cosméticos] - Preparações para ondular os cabelos - Produtos cosméticos para os cílios - Produtos de perfumaria - Produtos descolorantes para uso cosmético - Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos - Produtos para maquiagem - Produtos para o cuidado das unhas - Produtos para remover maquiagem - Removedor de cosmético - Removedores de esmalte de unhas - Sprays de resfriamento para fins cosméticos - Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços - Substâncias adesivas para fixar cílios postiços - Substâncias adesivas para uso cosmético - Tinta corporal para uso cosmético - Tinturas cosméticas - Tinturas para os cabelos - Tônicos para fins cosméticos - Unhas postiças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2833

24/04/2025

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