IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tratando-se de pessoa física, no intuito de afastar a infringência do §1º do art. 128 da LPI, em conformidade com os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas, solicita-se ao depositante que apresente documentação comprobatória do exercício lícito e efetivo de atividade(s) compatível(is) com os produtos a serem reivindicados sob o pedido em exame. Alternativamente, caso não possua esta documentação, sugere-se que reapresente a especificação indicando produtos compatíveis ao exercício por uma pessoa física ou microempresa individual, desde que contidos em uma única classe, observando os exemplos contidos no classificador internacional e na lista auxiliar de produtos referentes à NCL(12).
RPI 2906
15/09/2026