IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916336204 (SPECTRUM BIOMEDICAL BRASIL), Processo 914379259 (SPECTRUMCANNABIS), Processo 914379500 (SPECTRUM CANNABIS), Processo 915157659 (SPECTRUM CBD), Processo 914375849 (SPECTRUMCANNABIS) e Processo 915239108 (SPECTRUM BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[nutricionais]", referente ao item "SUPLEMENTOS", para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2906
15/09/2026