IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931429889 - SABOR DO AÇAÍ EXPRESS; 937003700 - SABOR DO AÇAÍ MARQUEZAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919020836 (Sabor Açaí Restaurante) e Processo 937370231 (FDS Sabor do Açaí).
RPI 2906
15/09/2026