TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil938666126

TOTALL SUA MARCA NOSSA MISSÃO

V. O. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45Verbal

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 45

Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizaçõesAssessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrialAssessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos]Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicosAtribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual]Consultoria em propriedade intelectualGestão de direitos autoraisGestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos]Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos]Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos]Licenciamento de propriedade intelectualRegistro de nomes de domínio [serviços jurídicos]Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídicoServiços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentesTransferência tecnológica [serviços jurídicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

25/08/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

30/09/2025

RPI 2856

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250424520 (04/08/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

29/04/2025

RPI 2834

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009