IPAS136
Exigência de mérito
Prove o requerente ser titular do nome civil objeto do pedido ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). Ainda, caso o objeto do pedido constitua nome inventado ou nome artístico da própria requerente, apresente declaração informando o fato; para isso, poderá ser utilizado o modelo de “Declaração de criação de nome/imagem/personagem” ou de “Declaração de uso do próprio nome artístico ou pseudônimo como marca” constantes no Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
RPI 2906
15/09/2026