IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Os seguintes itens da especificação são considerados genéricos para fins de especificação e/ou pertencentes à classe diversa da escolhida: Cintas modeladoras o Classe 25: Se forem de uso diário, estético ou sob a roupa (como lingerie), enquadram-se como "Cintas [roupa íntima]" (código 250079). o Classe 28: Se o foco for o suporte abdominal e modelagem física estritamente durante a atividade esportiva, o termo correto é "Cintas modeladoras abdominais para exercícios" (código 280246). o Classe 10: Se tiverem finalidade médica, ortopédica ou pós-cirúrgica, pertencem à Classe 10 como "Cintas abdominais" (código 100001) ou "Cintas elásticas para uso medicinal" (código 100183) shorts de compressão, saias shorts de compressão, bermudas de compressão e calças de compressão o Classe 25: Necessário ressalvar com ?compressão para prática esportiva? o Classe 10: "Vestimenta para compressão" (código 100233) É necessário reapresentar a especificação com a exclusão dos itens que não pertençam à classe escolhida, indicando os serviços/produtos de forma clara, precisa e específica, sem o uso de termos genéricos, vagos ou excessivamente amplos, e sem ampliar o escopo originalmente requerido. Ressalta-se que cada pedido de registro deve estar enquadrado em uma única classe de serviço. Recomenda-se utilizar, sempre que possível, a nomenclatura e os exemplos constantes na Classificação Internacional de Nice (NCL) ou nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/historico-de-listas-de-produtos-e-servicos).
RPI 2906
15/09/2026